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Serviços da Freguesia da Glória - Comissão Social de Freguesia
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Comissão Social da Freguesia da Glória

 

Regulamento Interno

Hoje, conceitos como pobreza ou exclusão social são fenómenos cada vez mais presentes e enraizados na sociedade Portuguesa e Europeia, atingindo proporções alarmantes que necessitam de uma intervenção imediata. As populações mais vulneráveis a esta situação são: as pessoas idosas, as pessoas com deficiência, os emigrantes, crianças e jovens em risco, entre outras situações igualmente preocupantes.

Neste contexto, surge a rede social que se reflecte, fundamentalmente, no conceito de parcerias entre as várias Instituições e Serviços concelhios. A rede social foi criada para fazer face a estes problemas que atingem transversalmente a sociedade portuguesa. Como consequência, surge a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro que impulsionou o trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica de desenvolvimento social, através da participação activa de uma equipa transdisciplinar, que promova a nível local esse trabalho de parceria e, desta forma, contribua para a erradicação da pobreza e da exclusão social.
Perante esta nova situação surge o Decreto de Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho, que pretende constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas. Este Decreto de Lei n.º 115/2006 baseia-se na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, na participação e na colaboração, com vista à conformidade de objectivos, à concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à optimização dos recursos endógenos e exógenos ao território.

Não obstante, para isso é preponderante que no planeamento social de carácter local, assim como na rentabilização dos recursos concelhios, estejam presentes medidas e acções definidas para esse propósito: o Plano para a Acção, Crescimento e Emprego (PNACE); o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI); o Plano Nacional de Emprego (PNE); o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT); o Plano Tecnológico (PT); o Plano Nacional de Saúde (PNS); o Plano para a Acção e Integração para Pessoas com Deficiência e Incapacidades (PAIPDI); o Plano Nacional para a Igualdade (PNI); o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNCVD) e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável.

Por outro lado, para que a operacionalização desses planos seja uma realidade, é necessário que a Comissão Social da Freguesia da Glória (CSF) adopte, em consonância, à semelhança dos objectivos, premissas e sistema de informação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), um sistema de informação que actue e se preocupe para que esse sistema prolifere numa dimensão local e concelhia. Este plano representa um compromisso do Estado Português com a União Europeia para a promoção da inclusão na Europa, cujo instrumento de operacionalização, por excelência, é a rede social.

A rede social assume-se como um modelo de organização e de trabalho em parceria que traz uma maior eficácia, eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias. Desta rede fazem parte os Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e Comissões Inter Freguesias (CIF) – órgãos da rede social. Estes órgãos assumem as medidas indispensáveis à continuidade dos objectivos e das acções de intervenção, no âmbito da rede social. No entanto, é a Comissão Social de Freguesia cuja importância nos reporta. Dada a importância deste órgão, a Comissão Social da Freguesia da Glória reger-se-á pelas cláusulas que se seguem.

 

Artigo 1º
(Composição)

A Comissão Social da Freguesia da Glória é composta por:

a) Presidente da Junta de Freguesia;

b) Representantes de Serviços nas Áreas do Emprego, Segurança Social, Educação, Saúde, Justiça, Administração Interna, Obras públicas e ambiente;

c) Entidades sem fins lucrativos (Associações Empresariais, Sindicais, de Desenvolvimento Local, Humanitárias, Culturais e Recreativas, IPSS, Organizações Não Governamentais e outras Entidades do Sector Cooperativo e Social;

d) Grupos Comunitários Organizados representativos de Grupos da População;

e) Qualquer pessoa disposta a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local.

 

Artigo 2º
(Constituição)

As adesões de novos membros são concretizadas em formulário próprio, nomeando um representante, sendo posteriormente deliberadas em sessão plenária, ficando registadas em Acta assinada por todos os parceiros presentes

 

Artigo 3º
(Formas de Funcionamento)

1) A Comissão Social de Freguesia é presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia que dinamiza e convoca o respectivo plenário. Caso isso não seja possível, a Presidência é assumida por um dos membros da CSF, eleito de dois em dois anos, pela maioria das entidades que a compõem, tendo a Junta de Freguesia de indicar um representante para a CSF;

2) A CSF funciona em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros;

3) Para o bom exercício das suas competências, a CSF pode e deve constituir um Núcleo Executivo e designar os grupos de trabalho tidos por adequados;

4) A Comissão Social deverá reunir, ordinariamente, duas vezes por ano;

5) A CSF poderá reunir extraordinariamente:

a) Por iniciativa do Presidente da CSF;

b) Por proposta do Núcleo Executivo;

c) Por proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, mediante requerimento apresentado ao Presidente da CSF;

6) O Núcleo Executivo deverá reunir, ordinariamente, uma vez por mês.

 

Artigo 4º
(Condições de adesão às CSF)

1) A adesão das entidades referidas anteriormente na alínea b) do artigo 1º depende de as mesmas exercerem a sua actividade na respectiva área geográfica ou de o seu âmbito de intervenção ser relevante para o desenvolvimento sócio-local;

2) A adesão das entidades e das pessoas referidas nas alíneas c), d) e e) do Artigo 1º carece de aprovação pela maioria dos membros que compõem a Comissão Social de Freguesia mediante critérios de adesão estipulados;

3) Só podem ser membros da Comissão Social de Freguesia as Entidades que tenham, previamente, aderido ao CLAS.

 

Artigo 5º
(Competências das CSF)

1) Aprovar o Regulamento Interno;

2) Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social presentes na Freguesia; definir, apresentar e articular propostas de acção a partir dos recursos existentes, mediante a dinamização de todos os intervenientes representados ou não na Comissão, ou seja, todos os que queiram participar;

3) Encaminhar para o CLAS, os problemas que excedam a capacidade dos recursos existentes na Freguesia e que precisem de uma intervenção mais alargada, sugerindo soluções que tiverem por adequadas;

4) Promover mecanismos de rentabilização na Freguesia;

5) Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;

6) Recolher a informação e elaboração de indicadores relativos aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da Freguesia para a procura de soluções;

7) Dinamizar a adesão de novos membros.

 

Artigo 6º
(Constituição e Funcionamento do Núcleo Executivo)

1) O Núcleo Executivo é constituído pelas seguintes Entidades:

a) Agrupamento de Escolas de Aveiro;

b) Cruz Vermelha – Delegação Distrital de Aveiro;

c) CERCIAV – Cooperativa para a Educação e Reabilitação dos Cidadãos Inadaptados de Aveiro;

d) CARDA – Centro de Alcoólicos Recuperados do Distrito de Aveiro;

e) Centro de Saúde de Aveiro;

f) Clube de Ténis de Aveiro;

g) ASPEA – Associação Portuguesa de Educação Ambiental;

h) Florinhas do Vouga;

i) IEFP – Centro de Emprego de Aveiro.

2) Compete ao Núcleo Executivo:

a) Elaborar o Regulamento Interno da CSF;

b) Executar as deliberações da CSF, com o apoio do CLAS;

c) Elaborar proposta para o plano de acção e suas actividades a desenvolver juntamente com as Entidades envolvidas na Comissão Social de Freguesia;

d) Assegurar a coordenação e articulação das acções realizadas no âmbito da CSF;

e) Apoiar na elaboração do Diagnóstico Social e sua constante actualização, bem como na elaboração do Plano de Acção Local;

f) Proceder à dinamização e articulação de um sistema de informação entre os parceiros e a população em geral;

g) Promover acções de formação para os parceiros de acordo com as necessidades existentes;

h) Acompanhar a execução do Plano de Acção e elaborar Relatórios;

i) Participar e emitir pareceres sobre Candidaturas a Programas/Projectos de carácter relevante e de interesse geral para a Comissão Social da Freguesia da Glória.

 

Artigo 7º
(Alterações)

O presente Regulamento poderá ser alterado pela Comissão Social de Freguesia, por iniciativa de pelo menos um terço dos seus membros.

 

Artigo 8º
(Casos Omissos)

Em tudo o que este Regulamento for omisso, prevalece o disposto na Legislação vigente e nas deliberações da Comissão Social de Freguesia da Glória.

 

 

Aveiro, 07 de Maio de 2007
O Presidente da Comissão Social da Freguesia da Glória
(Fernando Tavares Marques)

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