O
Recenseamento eleitoral é obrigatório!
O recenseamento eleitoral é
obrigatório na freguesia da área de residência.
Todos os cidadãos a partir dos
18 anos são recenseados automaticamente através do Sistema de Identificação Civil ou Militar, na freguesia de residência constante no respectivo documento de identificação.
Os cidadãos que alterem a sua
residência (mudança de Freguesia) deverão proceder à regularização da sua morada através da aquisição do Cartão de Cidadão, sendo a actualização do Recenseamento Eleitoral efectuada de forma automatica. |