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Serviços da Freguesia da Glória - Registo de canídeos e gatídeos
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O registo de canídeos e gatídeos é obrigatório e a sua renovação é anual!
[Portaria 421/2004 de 24/04]

 

Informação

Todos os proprietários de cães perigosos ou potencialmente perigosos, residentes em habitações pertencentes ao município, não podem proceder ao registo e licenciamento desses animais na Junta de Freguesia. Isto decorre do novo Regulamento da Habitação Social, o qual não permite a permanência deste tipo de animais nesse tipo de habitações.

 

 

Gatos

Registo: 2,50 €
Licença: 8 €

 

 

Canídeos

Licença

A licença de canídeos ordena estes animais em 8 categorias, veja a documentação necessária para o registo de animais pertencentes a cada um dos grupos; poderá ver também quais as raças consideradas perigosas:

Cão de Companhia (categoria A)
Cão com fins económicos - Cão de Guarda (categoria B)
Cão para Fins Militares (categoria C)
Cão para Investigação Ciêntifica (categoria D)
Cão de Caça (categoria E)
Cão Guia (categoria F)
Cão Potencialmente Perigoso (categoria G)
Cão Perigosos (categoria H)

 

Montantes

O montante da taxa de registo é igual para todas as categorias, excepto para as categorias C, D e F, as quais estão isentas.
» a taxa de registo importa no valor de 2,50 €

Montante da licença:
» Para cães das categorias A e B, o valor da licença importa em 8 €;
» Os cães pertencentes às categorias C, D e F estão isentos;
» Para os Cães de Caça (categoria E), o valor da licença importa em 10 €;
» Para os Cães Potencialmente Perigosos (categoria G), a licença importa em 15 €;
» Para os Cães Perigosos (categoria H), a licença importa em 20 €.

Notas:

a) Licenciamento fora de prazo: 30% de agravamento;
b) A emissão das licenças estão sujeitas a Imposto de Selo à Taxa em vigor.

 


 

Documentação necessária para proceder ao registo, por categoria:

Cães de Companhia (categoria A)

» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.

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Cães de Guarda (categoria B)

» boletim sanitário;
» declaração de bens a guardar;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.

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Cães de Caça (categoria E)

» boletim sanitário;
» exibição da carta de caçador actualizada;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.

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Cães Guia (categoria F)

» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”;
» documento comprovativo, passado pela autoridade competente.

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Cães potencialmente perigosos (categoria G)

São considerados como pertencentes a este grupo os animais das seguintes raças:
» Cão de Fila Brasileiro
» Dog Argentino
» Pit Bull Terrier
» Rottweiller
» Staffordshire Terrier Americano
» Staffordshire Bull Terrier
» Tosa Inu
[alínea b do Artigo 2º do Decreto-Lei 312/2003]

» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”;
» identificação do detentor do animal;
» declaração do médico veterinário (cadastro com incidentes de agressão);
» registo criminal do detentor do animal;
» seguro de responsabilidade civil;
» termo de responsabilidade.

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Cães Perigosos (categoria H)

São considerados como pertencentes a este grupo, os animais com cadastro e que tenham pertencido à categoria G - cães potencialmente perigosos.

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